07/ago/08
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 4/8/08, a lei Nº 11.762, de 1/8/08, que estabelece que as tintas imobiliárias, assim como as de uso infantil e escolar e materiais similares não poderão conter concentração de chumbo igual ou superior a 0,06% em peso. Isso significa que serão proibidas a fabricação, comercialização, distribuição e importação desses produtos com chumbo acima do limite determinado.
A Abrafati - Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas se mostrou favorável à nova legislação. “Desde o início apoiamos essa lei que representa uma grande contribuição à cadeia produtiva de tintas nos aspectos de saúde ocupacional e de meio ambiente”, disse o presidente do conselho consultivo da Abrafati, Fernando Peres.
“Defendíamos com muita ênfase o estabelecimento de medidas restritivas ao uso de chumbo, tanto é que estudos feitos pela Abrafati serviram como base para a apresentação do projeto de lei”, assinalou o dirigente. Fernando Peres acrescentou que antes mesmo do início da tramitação da lei, a Abrafati já havia estabelecido uma auto-regulamentação, seguida pelas empresas associadas, em relação ao uso de pigmentos de chumbo nas tintas imobiliárias.
A lei Nº 11.762 entra em vigor 180 dias após a sua publicação, estabelecendo penalidades para o fabricante ou importador que a descumprir, incluindo a apreensão do produto e multa, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.
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