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Notícias

Lei fixa limite máximo de chumbo
em tintas imobiliárias

30/jan/09

A Lei nº 11.762, de 01/08/08, publicada no Diário Oficial da União, de 04/08/08, fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares e dá outras providências.

Segundo o artigo 1º da lei, fica proibida a fabricação, comercialização, distribuição e importação dos produtos com concentração igual ou superior a 0,06% (seis centésimos por cento) de chumbo, em peso, expresso como chumbo metálico, determinado em base seca ou conteúdo total não-volátil.

Os fabricantes, comerciantes, distribuidores e importadores deverão atender a nova legislação, no âmbito da fabricação e importação, a partir de 4 de fevereiro de 2009 e, no âmbito dos estoques, a partir de 04 de agosto deste ano.

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