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A construção de uma cidade bonita,
um sonho possível

30/ago/10

"Quando se pensa em uma cidade, pensa-se em funcionalidade. Vias públicas, edifícios e todos os equipamentos que compõem o cenário urbano devem ser concebidos para o eficiente exercício de funções como moradia, trabalho, circulação e lazer", diz o promotor João Lopes Guimarães Filho.

Num trabalho sobre a questão ética no meio ambiente urbano, o promotor Guimaraes e o Prof. Dr. Issao Minami, docente da Universidade de Sao Paulo e Coordenador Cientí­fico do Laboratório da Imagem da Comunicação Visual Urbana da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP - LABIM, falam do fascínio que a beleza e a formosura das coisas exercem sobre o ser humano. Eles destacam que o culto ao belo faz parte da cultura do homem.

Minami assinala que inúmeros componentes da paisagem urbana comprometem sua beleza. A má conservação de fachadas de imóveis, a falta de arborização, a pichação de prédios e monumentos, o excesso de concreto, antenas, fios e postes são alguns exemplos. O acadêmico concentrou-se particularmente na análise da poluição causada pela inserção abusiva de cartazes no cenário da cidade de São Paulo, degradada pela profusão de imagens e cores decorrentes da exposição de placas, setas, outdoors, faixas, marcas de produtos e mídia eletrônica. A chamada poluição visual não afeta apenas a paisagem urbana, mas também a saúde de sua população.

Uma das formas de combatê-la é através de limitações administrativas. Em São Paulo, a Lei Cidade Limpa estabeleceu normas objetivando evitar maior degradação do meio ambiente urbano e permitir a recuperação da paisagem e da estética da cidade. A análise da situação de São Paulo é importante, uma vez que, pelas suas dimensões e poder de influência, muito de bom ou de ruim que acontece nela serve de exemplo para todas as cidades brasileiras.

O professor Issao Minami entende que apenas estabelecer novos critérios de fachada não é suficiente. Segundo ele, para que a cidade realmente fique limpa, é necessário uma maior preocupação dos próprios comerciantes e publicitários com o que é adequado não só ao estabelecimento, mas à região em que ele está e aos moradores do entorno. “A lei estabelece um limite máximo para as placas, mas nunca o ideal. Os comerciantes e publicitários vão sempre optar pelo máximo. Tudo isso se resume em uma questão de ética na estética: ética desses profissionais em fazer o que é melhor para a paisagem urbana”, afirma Minami.

Paisagem urbana

“A paisagem urbana é composta do sítio urbano natural, das edificações e da população. Essas propagandas enormes não fazem parte dessa paisagem e por isso causam um desequilíbrio que pode gerar efeitos psicossomáticos no cidadão, como o estresse visual”, explica Minami. Ele acrescenta que, dessa forma, a propaganda seria um elemento conflitante com os edifícios, escondendo suas fachadas, mascarando toda a beleza arquitetônica dessa cidade quatrocentenária.

Para Issao Minami, a Lei Cidade Limpa é um primeiro passo de muitas medidas que a prefeitura deve tomar para garantir a real melhoria de vida em São Paulo. Ele alerta que “sobre o indivíduo que vê, a imagem é constituída de forma a impressionar, expressar e construir.

A expressão visual ganhou maior destaque com a invenção da televisão e do computador, adquirindo um poderoso significado nos processos de comunicação. Ao mesmo tempo, um infindável número de placas, setas, outdoors, faixas, marcas de produtos e mídia eletrônica passou a ser espalhado pela cidade: os cidadãos são bombardeados com uma profusão de imagens, cores e informações que, assimiladas ao cotidiano, nem sempre são percebidas como algo desagradável, mas que constituem uma poluição visual, onde tudo aquilo que está em excesso causa uma sensação de desorganização. Contribuem para essa sensação de desorganização aspectos da própria infra-estrutura urbana, como a falta de árvores, excesso de construções, a exposição de fios da rede elétrica, as más condições das calçadas, entre outros elementos.

Males para a saúde

De acordo com Issao Minami, a poluição visual, por afetar mais o aspecto psicológico do que o físico, nem sempre recebe a atenção que merece por parte do Poder Público, já que as suas consequências não são tão facilmente observadas. Mas, assim como os demais tipos de poluição, ela causa graves males à saúde, tais como estresse, fadiga, ansiedade, podendo até mesmo propiciar o início de um processo de depressão.

A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente insere a estética na definição de poluição. A estética urbana constitui a forma de alcançar o equilíbrio entre as liberdades (de uso da propriedade, de livre iniciativa e de livre concorrência) e as limitações (função social da propriedade, defesa do meio ambiente e do consumidor), que se impõe à paisagem urbana. Daí a afirmação de que a paisagem urbana tem valor ambiental, relacionando-se diretamente com a qualidade de vida e com o bem-estar da população.

A paisagem urbana é a roupagem com que as cidades se apresentam a seus habitantes e visitantes. A boa aparência das cidades surte efeitos psicológicos importantes sobre a população, equilibrando, pela visão agradável e sugestiva de conjuntos e elementos harmoniosos, a carga neurótica que a vida citadina despeja sobre as pessoas que nela hão de viver, conviver e sobreviver.

“A Lei Cidade Limpa é uma iniciativa importante para impedir que a degradação do meio ambiente urbano prossiga. Ela traz consigo a promessa de recuperação da paisagem urbana da Cidade de São Paulo, seja pela exigência de uma atuação mais rigorosa do Poder Público – que é possível com a retirada de entraves burocráticos da lei anterior – seja pelos altos valores das multas”, observa Minami.

Uma legislação eficiente e a consequente fiscalização das autoridades competentes não bastam para preservar a paisagem urbana das cidades. Para Issao Minami, todos os segmentos da sociedade deveriam estar conscientes da grandeza dessa tarefa e exercerem a sua cidadania, mesmo porque seria impossível dispor da quantidade de fiscais necessários para impedir a degradação da cidade, com os consequentes danos à paisagem urbana e à qualidade de vida de seus habitantes.

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